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Artigo 50.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/03/2009
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
2 -Para efeitos de emissão de regulamentação, exceptuam-se do disposto no número anterior o n.º 2 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 45.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2009