Artigo 104.º-B
Tabaco para cachimbo de água
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada
1 - O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.
2 - A taxa aplicável é de 50 %.