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Artigo 104.º-BTabaco para cachimbo de água

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.
2 -A taxa aplicável é de 75 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 29/12/2022

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