1 -O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.
2 -A taxa aplicável é de 75 %.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)