Artigo 104.º-C
Líquido contendo nicotina
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta redação foi substituída em 28/12/2016. Ver a versão consolidada
1 - O imposto incidente sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
2 - A taxa do imposto é de (euro) 0,60/ml.