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Artigo 104.º-CLíquido para cigarros eletrónicos

AlteradoVersão 7Vigente desde: 29/12/2023
1 - O imposto incidente sobre o líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
2 - As taxas do imposto sobre o líquido previsto no número anterior são as seguintes:
a) Líquido contendo nicotina - 0,351 (euro)/ml;
b) Líquido sem nicotina - 0,175 (euro)/ml.
3 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco;
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.
4 - O imposto relativo aos líquidos em recipientes utilizados para cigarros eletrónicos não reutilizáveis, ponderado pelo fator de equivalência de 0,05 ml daqueles líquidos, por unidade de cigarro, não pode ser inferior a:
a) Nos líquidos contendo nicotina, 25 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º;
b) Nos líquidos sem nicotina, 12,5 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º
5 - O imposto incidente sobre o líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos reutilizáveis não pode ser inferior a dois terços do valor resultante das alíneas a) ou b) do número anterior quanto aos líquidos contendo nicotina ou sem nicotina, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 6

Em vigor de 30/12/2022 a 28/12/2023

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 27/06/2022 a 29/12/2022

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 31/03/2020 a 26/06/2022

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/12/2018 a 30/03/2020

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/12/2016 a 30/12/2018

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 27/12/2016

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