Artigo 104.º-C
Líquido contendo nicotina
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta redação foi substituída em 29/12/2023. Ver a versão consolidada
1 - O imposto incidente sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
2 - A taxa do imposto é de 0,336 (euro)/ml.
3 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco;
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.