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Artigo 107.ºRegras especiais de produção

Vigente desde: 30/12/2025
Pode ser autorizado o encapamento de charutos e cigarrilhas fora dos entrepostos fiscais e em regime de tarefa domiciliária, nas condições a fixar por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2025