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Artigo 108.ºCondições de comercialização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2025
1 -É proibida a comercialização no mercado nacional de produtos de tabaco que não satisfaçam as condições legalmente exigidas para o efeito ou que não correspondam aos elementos declarados nos termos dos números seguintes.
2 -A comercialização de novas marcas de tabaco manufacturado, ou quaisquer alterações dos elementos de marcas já existentes, devem ser previamente comunicadas à autoridade aduaneira, com a antecedência mínima de 30 dias.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser declarados pelos operadores económicos os seguintes elementos:
a)Características de apresentação das marcas;
b)Características físicas do produto e seu enquadramento nos termos do artigo 101.º;
c)O teor de nicotina, no caso dos recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos e das bolsas de nicotina;
d)Preço de venda ao público pretendido, com a adequada fundamentação.
4 -A comunicação feita nos termos do número anterior não afasta a responsabilidade do operador económico pelo cumprimento dos requisitos legais.
5 -(Revogado).
6 -Os operadores económicos que comercializem produtos de tabaco que não se destinam a ser introduzidos no consumo no território nacional devem indicar previamente à estância aduaneira competente os preços de venda que seriam praticados se os produtos referidos se destinassem a ser introduzidos naquele território, bem como as subsequentes alterações desses preços.
7 -No caso de determinada marca de tabacos deixar de ser comercializada, o operador económico deve comunicar o facto à autoridade aduaneira, indicando a data em que tal ocorreu, considerando-se que uma marca de tabaco deixou de ser comercializada se durante 12 meses seguidos não tiver sido introduzida no consumo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2025

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/12/2016 a 29/12/2025

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Original

Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 27/12/2016

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