- 1 -Os preços de venda ao público dos produtos de tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários comerciais ou pelos importadores de países terceiros.
- 2 -(Revogado).
Artigo 112.º — Preço de venda ao público
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Alterado
Em vigor de 01/01/2012 a 31/12/2016
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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