Artigo 114.º
Entrepostos fiscais
Redação registada como em vigor em 31/12/2013.
Esta redação foi substituída em 29/12/2017. Ver a versão consolidada
1 - Os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufacturados estão sujeitos a um procedimento de controlo de natureza declarativo-contabilístico.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os quais estão sujeitos a fiscalização física permanente por parte da estância aduaneira competente.
3 - As condições de natureza física e contabilística necessárias à constituição e aprovação dos entrepostos fiscais de armazenagem de tabacos manufaturados são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.