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Artigo 114.ºEntrepostos fiscais

Versão 6Vigente desde: 29/12/2023
1 -As autorizações para a constituição de entrepostos fiscais de produção de produtos de tabaco manufaturado, no continente, só podem ser concedidas a pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos económicos mínimos:
a)Capital social, quando aplicável: (euro) 2 000 000;
b)Volume de vendas anual: (euro) 50 000 000.
2 -No caso de autorizações para a constituição de entrepostos fiscais de produção nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os montantes referidos no número anterior são reduzidos para (euro) 500 000, no que respeita ao capital social, quando aplicável, e para (euro) 20 000 000, relativamente ao volume de vendas anual.
3 -Os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufacturados estão sujeitos a um procedimento de controlo de natureza declarativo-contabilístico.
4 -(Revogado.)
5 -As condições de natureza física e contabilística necessárias à constituição e aprovação dos entrepostos fiscais de armazenagem de tabacos manufaturados são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
6 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º e a diferença resulte de diversas marcas de produtos de tabaco manufaturado, a liquidação do imposto é feita proporcionalmente ao excesso de consumo de matérias-primas imputável às marcas que contribuíram para aquele desvio.
7 -Os resíduos e desperdícios de tabaco que não sejam reintroduzidos no processo produtivo devem ser inutilizados sob controlo da estância aduaneira competente.
8 -O disposto no presente artigo não é aplicável aos entrepostos fiscais de produção de tabaco para cachimbo de água, de rapé, de tabaco de mascar e de líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, salvo o previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/12/2022 a 28/12/2023

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Versão 4

Em vigor de 18/09/2019 a 29/12/2022

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Versão 3

Em vigor de 29/12/2017 a 17/09/2019

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Versão 2

Em vigor de 31/12/2013 a 28/12/2017

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Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 30/12/2013

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