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Artigo 34.ºValidade e conservação dos documentos

Vigente desde: 21/06/2010
1 -Os dados relativos ao documento administrativo electrónico e à declaração de introdução no consumo, que constem no sistema informatizado nacional, prevalecem sobre quaisquer outros documentos.
2 -Todos os documentos que titulam ou suportam o processo declarativo previsto no presente Código devem ser conservados pelo prazo de quatro anos a contar da sua emissão ou validação, consoante o caso.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2010