Artigo 74.º
Produtos intermédios
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
1 - A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de (euro) 64,57/hl.