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Artigo 74.ºProdutos intermédios

AlteradoVersão 12Vigente desde: 29/12/2023
1 -A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 -A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 87,92 (euro)/hl.

Histórico de Alterações

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Versão 12Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023

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Versão 11

Em vigor de 30/12/2022 a 28/12/2023

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Versão 10

Em vigor de 27/06/2022 a 29/12/2022

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Versão 9

Em vigor de 29/12/2017 a 26/06/2022

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Versão 8

Em vigor de 28/12/2016 a 28/12/2017

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Versão 7

Em vigor de 30/03/2016 a 27/12/2016

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Versão 6

Em vigor de 31/12/2014 a 29/03/2016

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Versão 5

Em vigor de 31/12/2013 a 30/12/2014

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Versão 4

Em vigor de 31/12/2012 a 30/12/2013

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Versão 3

Em vigor de 30/12/2011 a 30/12/2012

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Versão 2

Em vigor de 31/12/2010 a 29/12/2011

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Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 30/12/2010

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