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Artigo 75.ºÁlcool etílico

AlteradoVigente desde: 05/12/2025
1 -A unidade tributável do álcool é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100 % de volume, à temperatura de 20ºC.
2 -A taxa do imposto aplicável é a prevista no n.º 2 do artigo seguinte.

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Em vigor desde 05/12/2025