Artigo 77.º
Taxas na Região Autónoma dos Açores
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
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São fixadas em 25 % das taxas em vigor no continente as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:
a) Os licores e os «creme de» definidos, respectivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, produzidos a partir de frutos ou matérias-primas regionais;
b) As aguardentes vínica e bagaceira destiladas na Região, com as características e qualidade definidas nos n.os 4 e 6 do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.