- 1 -A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de 1253,70 (euro)/hl.
- 2 -A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º
- 3 -As taxas do imposto relativas a vinho licoroso obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 15.º do Regulamento (CEE) n.º 4252/88, do Conselho, de 21 de dezembro, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são fixadas em 50 % da taxa em vigor no território do continente.
- 4 -A taxa do imposto relativa aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, é fixada:
- a)Em 40 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º, para o rum que possua a denominação geográfica «Rum da Madeira», tal como definido, até 24 de maio de 2021, na categoria 1 dos anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definido na categoria 1 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;
- b)Em 28 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º, para os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definidos, respetivamente, nas categorias 33 e 34 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
- 5 -São fixadas em 50 % das taxas em vigor no continente as taxas de imposto sobre o álcool relativas aos produtos mencionados no número anterior quando produzidos na Região Autónoma da Madeira e declarados para consumo no continente.
Artigo 78.º — Taxas na Região Autónoma da Madeira
AlteradoVersão 7Vigente desde: 28/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
Alterado
Em vigor de 01/01/2021 a 27/06/2022
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
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Em vigor de 01/04/2020 a 31/12/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
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Em vigor de 01/01/2018 a 31/03/2020
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
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Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
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Em vigor de 01/04/2012 a 31/12/2016
Lei n.º 14-A/2012 - 1.ª Série(30/03/2012)
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