Artigo 78.º
Taxas na Região Autónoma da Madeira
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta redação foi substituída em 27/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de 1241,29 (euro)/hectolitro.
2 - A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º
3 - As taxas do imposto relativas a vinho licoroso obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 15.º do Regulamento (CEE) n.º 4252/88, do Conselho, de 21 de dezembro, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são fixadas em 50 % da taxa em vigor no território do continente.
4 - As taxas do imposto relativas aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são fixadas em 25 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º:
a) O rum que possua a denominação geográfica «Rum da Madeira», tal como definido, até 24 de maio de 2021, na categoria 1 dos anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definido na categoria 1 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;
b) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definidos, respetivamente, nas categorias 33 e 34 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
5 - São fixadas em 50 % das taxas em vigor no continente as taxas de imposto sobre o álcool relativas aos produtos mencionados no número anterior quando produzidos na Região Autónoma da Madeira e declarados para consumo no continente.