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Artigo 78.ºTaxas na Região Autónoma da Madeira

AlteradoVersão 7Vigente desde: 27/06/2022
1 -A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de 1253,70 (euro)/hl.
2 -A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º
3 -As taxas do imposto relativas a vinho licoroso obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 15.º do Regulamento (CEE) n.º 4252/88, do Conselho, de 21 de dezembro, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são fixadas em 50 % da taxa em vigor no território do continente.
4 -A taxa do imposto relativa aos produtos a seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, é fixada:
a)Em 40 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º, para o rum que possua a denominação geográfica «Rum da Madeira», tal como definido, até 24 de maio de 2021, na categoria 1 dos anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definido na categoria 1 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019;
b)Em 28 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º, para os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou plantas regionais definidos, até 24 de maio de 2021, respetivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, e, a partir de 25 de maio de 2021, definidos, respetivamente, nas categorias 33 e 34 do anexo i do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
5 -São fixadas em 50 % das taxas em vigor no continente as taxas de imposto sobre o álcool relativas aos produtos mencionados no número anterior quando produzidos na Região Autónoma da Madeira e declarados para consumo no continente.

Histórico de Alterações

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Versão 7Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2022

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Em vigor de 31/12/2020 a 26/06/2022

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Em vigor de 31/03/2020 a 30/12/2020

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Em vigor de 29/12/2017 a 30/03/2020

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Em vigor de 28/12/2016 a 28/12/2017

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Versão 2

Em vigor de 30/03/2012 a 27/12/2016

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Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 29/03/2012

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