Saltar para o conteúdo principal

Artigo 87.º-DProdução e armazenagem

AlteradoVigente desde: 05/12/2025
A produção e a armazenagem de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto, devem ser efetuadas em entreposto fiscal, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto em relação às bebidas alcoólicas, podendo os respetivos requisitos ser simplificados por portaria do membro do Governo com a tutela da área das finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2025