Artigo 99.º
Obrigações do destinatário registado
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
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Para além dos requisitos previstos no artigo 29.º, os interessados devem ainda apresentar um documento emitido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, atestando o cumprimento das obrigações em matéria de reservas de segurança, ou de ter sido demonstrada a existência de condições para o seu cumprimento, em caso de início de actividade.