Saltar para o conteúdo principal
Artigo 41.º
Revogado
Vigente desde: 15/12/2020
(Revogado pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto.)
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/12/2020
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 40
Cessação da actividade
Seguinte · Artigo 41-A
Licença ambiental
Índice