1 -O licenciamento dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 -São devidas taxas pelos seguintes actos:
a)Licenciamento de entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos - (euro) 25 000;
b)(Revogada.)
c)Autorização de sistemas individuais de gestão de resíduos - (euro) 5000;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)Averbamento resultante da alteração das condições da licença ou autorização - (euro) 1000.
3 -(Revogado.)