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Artigo 55.ºTaxas de licenciamento de CIRVER

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -O licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 -São devidas taxas pelos seguintes actos:
a)Fase de pré-qualificação - (euro) 3750;
b)Fase de apreciação e selecção de projectos - (euro) 5000;
c)Licenciamento de instalação, licenciamento de exploração ou autorização provisória de funcionamento - (euro) 25 000;
d)Auto de vistoria - (euro) 2500;
e)Averbamento resultante da alteração das condições da licença - (euro) 1000.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/12/2020