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Artigo 78.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
O artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 65.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -Quando seja emitida uma declaração de impacte ambiental desfavorável, a entidade licenciada pode submeter a avaliação um novo estudo de impacte ambiental, introduzindo alterações ao projecto que, pela sua natureza, não devessem ser apreciadas nos termos do artigo 52.º do presente decreto-lei.
11 -(Anterior n.º 10.)
12 -(Anterior n.º 11.)
13 -(Anterior n.º 12.)
14 -(Anterior n.º 13.)
15 -(Anterior n.º 14.)

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