É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção actual.
Artigo 19.º — Republicação
RevogadoVigente desde: 15/12/2020
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Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)