O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 15/12/2020
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)