O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 97.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica às seguintes operações de tratamento de resíduos perigosos:
a) Operações de armazenamento, incluindo a triagem prévia ao armazenamento;
b) Operações de valorização ou eliminação em unidades de tipo diferente das que integram necessariamente os CIRVER;
c) Operações de valorização ou eliminação em unidades do tipo das que integram necessariamente os CIRVER licenciadas desde que esteja apenas em causa a inclusão de novos códigos LER sem aumento da capacidade instalada.»