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Artigo 13.ºDireção Nacional de Bombeiros

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
À Direção Nacional de Bombeiros, abreviadamente designada por DNB, compete:
a) Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
b) Assegurar o recenseamento dos bombeiros;
c) Supervisionar a rede de infraestruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
d) Desenvolver, implementar e manter os programas de:
i) Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros;
ii) Prevenção e vigilância médico-sanitária dos bombeiros;
iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado dos bombeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/04/2019