O artigo 35.º-A insere-se no capítulo V do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, e 72-A/2010, de 18 de junho.
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 13/05/2014
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Em vigor desde 13/05/2014