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Artigo 44.ºEntidades consultadas

Vigente desde: 11/05/2015
Nos procedimentos previstos no presente capítulo, são chamadas a pronunciar-se as entidades públicas cuja intervenção deva ser considerada legalmente obrigatória, atenta a tipologia de ZER em causa e as características específicas do respetivo projeto de instalação e exploração, designadamente:
a) A ACT;
b) A CCDR territorialmente competente;
c) A autoridade de saúde de âmbito regional territorialmente competente;
d) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);
e) A APA, I. P.;
f) A Câmara Municipal territorialmente competente;
g) Outras entidades previstas em legislação específica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015