As zonas industriais, os parques industriais e as áreas de acolhimento empresarial podem ser objeto de conversão em ZER, mediante o procedimento estabelecido na presente secção, o qual tem por objetivo avaliar a conformidade das respetivas condições de instalação ou exploração com os preceitos constantes do SIR, devidamente adaptados.
Artigo 55.º — Conversão em ZER de outros espaços afins
Vigente desde: 11/05/2015
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Em vigor desde 11/05/2015