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Artigo 56.ºPedido de conversão

Vigente desde: 11/05/2015
1 -O pedido de conversão em ZER é apresentado à entidade coordenadora nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 46.º
2 -Considera-se que a data do pedido é a data indicada no respetivo comprovativo do pagamento da taxa devida.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/05/2015