Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.ºAlterações dos estabelecimentos instalados em ZER

Vigente desde: 11/05/2015
1 -Às alterações dos estabelecimentos industriais instalados em ZER aplicam-se, com as necessárias adaptações, o regime aplicável às alterações aos estabelecimentos industriais previsto nos artigos 39.º e 39.º-A.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015