1 - As entidades acreditadas pelo IPAC, I. P., podem, no âmbito do SIR:
a) Elaborar relatórios de avaliação da conformidade do projeto apresentado para a instalação, exploração e alteração de estabelecimento industrial ou de ZER com as normas técnicas previstas na legislação aplicável;
b) Exercer funções de entidade coordenadora dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais em ZER.
2 - As atividades de avaliação de conformidade previstas na alínea a) do número anterior podem incidir numa ou mais das seguintes áreas técnicas:
a) Ambiente, incluindo água, ar, resíduos, ruído, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de acidentes graves e AIA;
b) Segurança e saúde no trabalho, se aplicável nos termos de lei especial;
c) Segurança alimentar.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)