1 -A acreditação de entidades a que se refere o presente capítulo resulta de avaliação do cumprimento pelas mesmas quer dos requisitos definidos na NP EN ISO/IEC 17020 quer do disposto no artigo 68.º em matéria de organização dessas entidades, a efetuar pelo IPAC, I. P.
2 -(Revogado.)