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Artigo 66.ºDecisão de acreditação

Vigente desde: 11/05/2015
1 -A decisão sobre o pedido de acreditação é emitida pelo IPAC, I. P., no prazo máximo de seis meses a contar da avaliação presencial completa.
2 -Do anexo técnico de acreditação devem constar o âmbito e as condições de intervenção da entidade acreditada em ações ligadas ao disposto no SIR.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/05/2015