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Artigo 70.ºAcompanhamento

Vigente desde: 11/05/2015
1 -Compete ao IPAC, I. P., dar conhecimento ao IAPMEI, I. P., de quaisquer sanções aplicadas às entidades acreditadas para o exercício de funções de coordenação dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais em ZER.
2 -(Revogado.)

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Em vigor desde 11/05/2015