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Artigo 82.ºCobrança coerciva das taxas

Vigente desde: 11/05/2015
A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas realiza-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela entidade que prestar os serviços.

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Em vigor desde 11/05/2015