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Artigo 12.ºComposição

Vigente desde: 28/05/2019
1 -O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da Escola, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
2 -A composição do conselho pedagógico é da responsabilidade da Escola, a definir no regimento interno de funcionamento, não devendo ultrapassar o máximo de 17 membros, observando os seguintes princípios:
a)Participação dos coordenadores dos departamentos curriculares;
b)Participação das demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas.
3 -O diretor é, por inerência, o presidente do conselho pedagógico.

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Em vigor desde 28/05/2019