1 -O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a)O Cônsul Geral de Portugal no Estado de São Paulo, que, por inerência, preside;
b)Um representante do Ministério da Educação português;
c)Um representante da associação de pais e encarregados de educação dos alunos da Escola ou quem os representa.
2 -Podem ainda fazer parte do conselho de patronos individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e na divulgação da língua e da cultura portuguesas no Brasil ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e brasileiro, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, até ao limite de quatro.
3 -A participação nos trabalhos do conselho de patronos não confere aos respetivos titulares o direito a qualquer remuneração ou abono.