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Artigo 8.ºCompetências

Vigente desde: 28/05/2019
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar o projeto educativo;
b) Aprovar o regimento interno de funcionamento;
c) Aprovar o plano anual de atividades;
d) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
e) Aprovar o orçamento;
f) Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
g) Emitir parecer sobre a proposta das quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante da mensalidade;
h) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, nos termos do artigo 23.º;
i) Realizar as demais funções previstas na lei;
j) Proceder ao acompanhamento geral das atividades da Escola.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/05/2019