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Artigo 30.ºRecrutamento e selecção

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
O recrutamento e selecção para as categorias da carreira médica hospitalar obedecem às regras estabelecidas no artigo 23.º deste decreto-lei, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)