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Artigo 29.ºGraus e sua obtenção

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -A habilitação profissional dos médicos hospitalares, para efeitos de ingresso e acesso na carreira, é constituída pelos seguintes graus:
a)Especialista;
b)Consultor.
2 -Os graus são obtidos nos termos do artigo 22.º deste decreto-lei, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)