Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºPerfil profissional do médico de saúde pública

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
1 -O médico de saúde pública é um profissional habilitado para assegurar as actividades de promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral, ou em determinados grupos que a integram, ou ainda as actividades específicas de autoridade sanitária e de investigação e formação na sua área profissional.
2 -O médico de saúde pública pode aprofundar o seu perfil profissional, orientando-se para o exercício em áreas profissionais específicas de intervenção.
3 -São desde já reconhecidas as seguintes áreas:
a)Administração de saúde;
b)Epidemiologia;
c)Nutrição;
d)Saúde ocupacional;
e)Saúde ambiental;
f)Saúde escolar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)