Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºRecrutamento e selecção

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
O recrutamento e a selecção para as categorias da carreira médica de saúde pública obedecem às regras estabelecidas no artigo 23.º, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)