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Artigo 63.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 09/08/2009
O presente diploma produz efeitos, no que respeita à matéria salarial, desde 1 de Outubro de 1989, tendo em conta, nas transições, as situações constituídas até àquela data; contudo, os novos horários de trabalho produzem efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)