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Artigo 16.ºPatrimónio e bens dominiais

Vigente desde: 16/04/2003
1 -O património inicial da NAV Portugal, E. P. E., é constituído pelos valores patrimoniais activos e passivos objecto das transferências previstas no artigo 7.º do decreto-lei de que estes Estatutos são parte integrante.
2 -Constitui ainda património da empresa o conjunto de bens adquiridos para ou no exercício da sua actividade, podendo administrá-lo e dele dispor livremente sem sujeição às normas relativas ao domínio privado do Estado.
3 -A empresa administra ainda os bens do domínio público do Estado afectos às suas actividades, devendo manter actualizado o respectivo cadastro.
4 -Os bens dominiais afectos à exploração do serviço público de navegação aérea que se encontrem sob administração da NAV Portugal, E. P. E., bem como todos os bens que adquirir por título privado ou público e que forem afectos àquele domínio, ingressam no património da empresa, mediante declaração do conselho de administração e parecer técnico favorável do Instituto Nacional de Aviação Civil e da Direcção-Geral do Património, sempre que, por qualquer motivo, sejam desafectados.
5 -Excluem-se do disposto no número anterior os terrenos que não hajam sido adquiridos pela Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003