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Artigo 18.ºCapital estatutário

Vigente desde: 16/04/2003
1 -O capital estatutário da NAV Portugal, E. P. E., é de (euro) 25000000.
2 -O capital estatutário pode ser reforçado com as dotações que como tal forem inscritas no Orçamento do Estado.
3 -O capital estatutário pode ser aumentado por entradas patrimoniais ou por incorporação de reservas.
4 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por decisão conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/04/2003