Sem prejuízo dos poderes tutelares a que está sujeita, a NAV Portugal, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda com curso legal em Portugal ou em moeda estrangeira, bem como emitir obrigações ou outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a empresa, em qualquer modalidade e forma legalmente admissíveis.
Artigo 20.º — Financiamentos
Vigente desde: 16/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/04/2003