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Artigo 20.ºFinanciamentos

Vigente desde: 16/04/2003
Sem prejuízo dos poderes tutelares a que está sujeita, a NAV Portugal, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda com curso legal em Portugal ou em moeda estrangeira, bem como emitir obrigações ou outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a empresa, em qualquer modalidade e forma legalmente admissíveis.

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Versão 1

Vigente desde: 16/04/2003